A seguir, trecho extraído do livro de autoria do Dr. Nilton Sterchele Nunes:
“O Estado Contemporâneo, mesmo assumindo posicionamento liberal e democrático, não deixa de se imiscuir na ordem econômica para promover o bem-estar social.
Diante da lei consumerista, os contratos, que anteriormente faziam lei entre as partes, têm de ter suas cláusulas adequadas à nova ordem, à nova visão contratual, olhando-se para sua função social, que não apenas o escopo do cumprimento das obrigações, mas também o equilíbrio entre o fraco e o mais forte.
O fortalecimento do mercado consumidor, em última análise, é o fortalecimento dos mercados financeiros; a valorização do consumidor é fator de aperfeiçoamento e sobrevivência das forças produtivas.”